Comissão Organizadora realiza reunião nesta quinta-feira (28/10), em Patos

A Comissão Organizadora do I Congresso Universitário da UFCG realizará amanhã (28/10), no Campus da UFCG de Patos, a partir das 9h, mais uma reunião com o objetivo de encaminhar os preparativos da realização do evento. Na pauta estão previstos informes sobre os trabalhos de organização e detalhamento final do Congresso.
A Comissão Organizadora do I Congresso Universitário da UFCG reúne representantes do SINTESPB da UFCG, DCE, ADUFCG, ADUFCG-Patos e ADUC e funciona de forma paritária em número de servidores técnicos-administrativos, professores e estudantes.
O I Congresso Universitário da UFCG acontecerá no período de 18 a 20 de novembro, no Auditório do Centro de Extensão José Farias da Nóbrega, no Campus da UFCG em Campina Grande. O tema Central do evento será “UFCG: PASSADO, PRESENTE E FUTURO”.
Entre os sub-temas a serem debatidos no Congresso estão questões polêmicas e atuais que afetam o funcionamento da universidade como: Avaliação institucional; Expansão e desmembramento da UFCG; Reforma Estatutária; Gestão democrática e o processo de escolha de dirigentes; Acesso e permanência; Precarização do trabalho e terceirizações; H.Us e as Fundações ditas de apoio e Ensino, Pesquisa e Extensão
O Congresso reunirá 120 delegados divididos em 40 para cada segmento da comunidade universitária. Maiores informações sobre o evento podem ser obtidos no blog: www.congressouniversitariodaufcg.wordpress.com

Fonte: ADUFCG – 27/10/2010.

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Conheça a proposta de regimento do Congresso

Capitulo I
DO CONGRESSO
Art. 1 – O I CONGRESSO da Universidade Federal de Campina Grande- UFCG, convocado paritariamente pelos representantes dos três segmentos representados por ADUFCG, ADUFCG/PATOS, ADUC, SINTESPB e DCE realizar-se-á na cidade de Campina Grande na UFCG no período de 18 à 20 de novembro de 2010.
Art. 2 – O I CONGRESSO da Universidade Federal de Campina Grande tem como finalidade deliberar sobre a PAUTA aprovada em sua Plenária de Instalação.

Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3 – São atribuições do I CONGRESSO:
I – Estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previstos neste regimento;
II – Formular propostas para política geral da UFCG, a ser contemplada em seu Estatuto.

Capítulo III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4 – São participantes do I Congresso:
I – Delegados escolhidos na base de cada segmento da UFCG, com direito a voz e voto, em processo organizado pelas entidades de representação que obedecerão a proporcionalidade da tabela a seguir:

§ 1º – Em caso de não haver escolha de delegados em assembléia, caberá a diretoria de cada segmento indicar seus delegados e observadores.
§ 2º – Haverá indicação de suplentes em igual número de delegados.
II – Todos os docentes, estudantes, técnicos administrativos e convidados, devidamente credenciados como observadores, após a indicação de suas entidades, terão direito apenas a voz.
§ 1º – Os delegados, devidamente credenciados, só podem ser substituídos durante a realização do I CONGRESSO, obedecidas as seguintes condições:
a) Comprovar, junto à Comissão Executiva, a necessidade de ausentar-se definitivamente do I Congresso;
b) Haver suplentes de delegados, escolhidos na forma estabelecida por esse regimento.
Art. 5 – Compete à coordenação geral, formada por um representante de cada segmento, presidir o congresso.
Capítulo IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 6 – O prazo de credenciamento dos delegados do I Congresso será feito até a abertura do evento.
§ 1º – Fica assegurado a qualquer delegado ter vistas à totalidade de documentos que credenciam os delegados, observadores e convidados de qualquer segmento.
§ 2º – Quaisquer recursos acerca do credenciamento poderão ser apresentados até o final do prazo para o credenciamento de delegados e observadores, cabendo à Plenária de Instalação deliberar sobre os casos pendentes.
Capítulo V
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 7 – São órgãos do I CONGRESSO: A Comissão Executiva e as Plenárias.
§ 1º – A comissão executiva é criada a partir da convocação do I CONGRESSO, após indicação das entidades organizadoras.
§ 2º – As plenárias têm existência restrita ao período de realização do I CONGRESSO.

SEÇÃO II
DA COMISSÃO EXECUTIVA

Art. 8 – A Comissão Executiva é constituída pela Coordenação colegiada dos três segmentos da UFCG, sendo composta por três estudantes, três técnico-administrativos e três docentes.

Art. 9 – É de competência da Comissão Executiva do I Congresso:
I – Preparar a infra-estrutura necessária à sua realização;
II – Organizar a seção de sua abertura;
III – Responsabilizar-se pelas receitas e despesas;
IV – Responsabilizar-se pelo credenciamento dos participantes;
V – Decidir e efetivar as substituições dos delegados, de acordo com o disposto no
§1º, alíneas “a” e “b” do artigo 4º deste Regimento e anunciar as substituições dos delegados ao Congresso;
VI – Organizar a composição das Mesas Diretoras das Plenárias;

Parágrafo único: das decisões da Comissão Executiva cabe recurso às Plenárias.

SEÇÃO III
DAS PLENÁRIAS
Art. 10 – As Plenárias são compostas por:
I – Delegados escolhidos;
II – Observadores indicados e convidados;
III – Membros da Comissão Executiva com direito à voz;
Art. 11 – Os trabalhos das Plenárias serão dirigidos por uma Mesa composta por um Coordenador, um Sub-Coordenador e um Secretário.
§1º A Plenária poderá, a qualquer momento, deliberar sobre proposta de modificação da Mesa, devendo os novos membros ser eleitos entre os delegados presentes.
§ 2º As deliberações observarão a maioria simples dos delegados presentes.
Art. 12 – Compete ao Coordenador da mesa:
I – Preparar junto com o Secretário a ordem dos trabalhos da Plenária;
II – Dirigir a Plenária, orientando os debates e promovendo a votação de acordo com este Regimento.
Art. 13 – Compete ao Sub-Coordenador:
I – Auxiliar o Coordenador em suas atividades;
II – Substituir o Coordenador em sua ausência ou impedimento.
Art. 14 – Compete ao Secretário:
I – Preparar junto com o Coordenador a ordem dos trabalhos da Plenária;
II – Elaborar o Relatório Final das deliberações da Plenária;
III – Entregar o Relatório à Comissão Organizadora, digitado e na forma definitiva, até 3 (três) dias após a conclusão da Plenária.
Art. 15 – A duração de cada Plenária, contada a partir do horário previsto para o início, será a seguinte:
a) Plenária de Abertura e Instalação para aprovação deste Regimento – 30’ (trinta minutos), com possibilidade de prorrogação por mais dez minutos;
b) Plenária de Apresentação das Teses – 2h (duas horas), com possibilidade de prorrogação por mais uma hora;
c) Plenária Final em que serão discutidos os temas do I CONGRESSO – 3 h (três horas);
d) Plenária de Encerramento em que serão lidas as moções aprovadas e a Comissão Executiva fará a saudação final – 30’ (trinta minutos).
§1º A Plenária de Encerramento poderá ter seu início antecipado, por deliberação da Plenária anterior;
§2º A Plenária Final poderá ser prorrogada a critério do Plenário.
§3º As questões que não forem deliberadas no prazo estipulado terão seu encaminhamento decidido pela Plenária.
Art. 16 – Compete à Plenária de Instalação do I CONGRESSO:
a) Aprovar o Regimento e a programação;
b) Deliberar sobre a inclusão nas discussões das contribuições encaminhadas após a publicação do Caderno de Textos deste evento;
c) Deliberar sobre recursos acerca dos credenciamentos.
Art. 17 – A verificação do quorum no início das Plenárias do I CONGRESSO será feita por meio de lista de presença da qual constará o nome e o horário da assinatura do delegado.
§1º Passados 30 minutos do horário previsto para o início das Plenárias, será recolhida a 1ª (primeira) lista de freqüência e iniciada/aberta uma nova lista;
§2º A verificação de quorum, em qualquer momento de andamento da Plenária, será feita pela contagem de Delegados mediante cartão de voto.

CAPÍTULO VI
DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES

Art. 18 – Quando uma proposição estiver em debate, a palavra somente será concedida, para discuti-la, a quem se inscrever na Mesa Coordenadora, respeitada a ordem cronológica de solicitações, mediante a entrega do cartão de credenciamento.
Art. 19 – Para o debate, será estabelecido um período de tempo compatível com o atendimento da discussão de cada matéria e o prazo de duração para o funcionamento da Plenária.
Parágrafo Único – A Plenária poderá deliberar, a qualquer momento, sobre a prorrogação ou encerramento das discussões, atendidas as inscrições feitas antes da decisão.
Art. 20 – As discussões e votações obedecem ao seguinte procedimento:
I – Fase de discussão: com tempo de 3 (três) minutos, improrrogáveis, para cada inscrição;
II – Fase de encaminhamento de votação de cada proposta: com tempo de 3 (três) minutos improrrogáveis, para cada inscrito, em encaminhamentos contra e a favor, nessa ordem, alternadamente e em igual número, com prévio conhecimento, por parte da Plenária e dos inscritos;
III – Fase de votação: por meio de levantamento do cartão de voto pelos delegados, de acordo com o encaminhamento dado pela Mesa Coordenadora, com aprovação da
Plenária.
Art. 21 – As questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento têm precedência sobre as inscrições, sendo apreciadas pela Mesa Coordenadora.
§1º Na fase de encaminhamento das votações, só serão aceitas questões de ordem e esclarecimento.
§2º Na fase de votação, não serão aceitas questões de ordem, de encaminhamento e esclarecimento.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 22 – As propostas de moções devem ser entregues, por escrito, na Secretaria do I
CONGRESSO, até 30 minutos antes da Plenária Final, endereçadas à Comissão Executiva, sendo especificados os responsáveis e os destinatários com endereço completo.
Art. 23 – As contagens de votos nas Plenárias serão efetuadas pelos integrantes da Comissão Executiva ou delegados indicados pela Mesa Coordenadora.
Art. 24 – Nas Plenárias, só serão aceitas declarações de voto por escrito de delegado que se abstiver no momento da votação.
Art. 25 – A Comissão Executiva tem um prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados a partir do efetivo encerramento do I CONGRESSO, para divulgar o seu Relatório Final.
Art. 26 – Os casos omissos neste Regimento serão solucionados pela Comissão Executiva cabendo recurso à Plenária.
Art. 27 – Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pela Plenária de Instalação do I CONGRESSO da UFCG.

Campina Grande, —- ———- ——

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Saiba as datas limites para escolha de delegados e envio de teses

Comunicamos as datas limites para escolha de delegados e envio de teses para o I Congresso Universitário da UFCG, conforme o que se segue:

Envio de teses

Data limite: 12 de novembro de 2010

Escolha de delegados

Data limite: 16 de novembro de 2010

As listas com os nomes dos delegados e teses devem ser enviadas para o seguinte email: congressouniversitario.ufcg@gmail.com

Amauri Fragoso de Medeiros

Secretário Provisório do I CONUFCG

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Definido símbolo do I Congresso.

Já está definido o símbolo do I Congresso Universitário da UFCG. O símbolo foi elaborado pelo professor da Unidade Acadêmica de Produção do Campus de Campina Grande da UFCG, Agostinho Nunes. O símbolo será utilizado em todos os documentos oficiais, blog e banneres do evento.

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Comissão debaterá proposta de regimento e as finanças do Congresso

A Comissão Organizadora do I Congresso Universitário da UFCG voltará a se reunir amanhã (21/09) no Campus de Patos, com o objetivo de discutir e finalizar a elaboração da proposta de regimento do Congresso e iniciar o debate sobre questões financeiras do evento. A reunião será iniciada às 9h.

Estarão participando da terceira reunião da Comissão representantes do SINTESPB da UFCG, DCE, ADUFCG, ADUFCG-Patos e ADUC. Já foram definidos o temário do Congresso, a data, o local e a forma como serão eleitos os delegados de cada segmento.

Fonte: ADUFCG – 20/09/2010

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Comissão Organizadora se reúne hoje, em Patos

A Comissão Organizadora do I Congresso Universitário da UFCG está se reunindo hoje (08/09), no campus de Patos e terá na sua pauta de trabalho: a discussão e deliberação sobre regimento do congresso, finanças e a data do encontro.

Participam representantes dos três segmentos da comunidade universitária.

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I Congresso Universitário da UFCG acontecerá em novembro, em Campina Grande

O primeiro Congresso Universitário da UFCG acontecerá em Campina Grande, em novembro deste ano. Estas foram duas das principais deliberações da primeira reunião da comissão paritária organizadora do evento, realizada no último dia 18/08, em Patos. Também foi definido o tema central do congresso: UFCG – Passado, Presente e Futuro.
Entre os sub-temas aprovados pela Comissão estão: Avaliação institucional; Expansão e desmembramento da UFCG; Reforma Estatutária; Gestão democrática e o processo de escolha de dirigentes; Acesso e permanência; Precarização do trabalho e terceirizações; H.U´s e as Fundações ditas de apoio e Ensino, Pesquisa e Extensão.
As entidades participantes da Comissão, SINTESPB da UFCG, DCE, ADUFCG, ADUFCG-Patos e ADUC, também decidiram que para todos os temas aprovados, os proponentes terão que apresentá-los em forma de texto de resolução e cada uma delas poderá vir acompanhada ou não com texto de apoio.
Sobre o critério de escolha dos delegados para o Congresso, a Comissão Organizadora deliberou que eles serão eleitos pelo critério da paridade, ficando cada segmento da universidade com 33,3 % dos delegados. Também ficou definido que os delegados poderão se inscrever para a eleição de forma individual ou por chapa.
O Congresso terá a participação de 120 delegados, sendo 40 por cada segmento. A maior representação será de Campina Grande, já que é o campus com maior número de docentes, estudantes e técnicos administrativos.
A primeira reunião da Comissão Organizadora do Congresso também ficou definida sua composição: Maria do Carmo R. Freitas (Cajazeiras), Manoel Alves de Souza (Patos) e Maelson Alves (Campina Grande), como representantes dos técnicos administrativos; Amauri Fragoso (ADUFCG), Jacob Souto (ADUFCG – Patos) e Henaldo Gomes (ADUC), representando os docentes e Renato Cristiano Lima Barreto (Campina Grande), Rafael Fonseca Sinfronio e Alexandre José da Silva (Pajé) os estudantes.
Fonte: Ass. Imprensa ADUFCG – 08/09/2010

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