Capitulo I
DO CONGRESSO
Art. 1 – O I CONGRESSO da Universidade Federal de Campina Grande- UFCG, convocado paritariamente pelos representantes dos três segmentos representados por ADUFCG, ADUFCG/PATOS, ADUC, SINTESPB e DCE realizar-se-á na cidade de Campina Grande na UFCG no período de 18 à 20 de novembro de 2010.
Art. 2 – O I CONGRESSO da Universidade Federal de Campina Grande tem como finalidade deliberar sobre a PAUTA aprovada em sua Plenária de Instalação.
Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3 – São atribuições do I CONGRESSO:
I – Estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previstos neste regimento;
II – Formular propostas para política geral da UFCG, a ser contemplada em seu Estatuto.
Capítulo III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4 – São participantes do I Congresso:
I – Delegados escolhidos na base de cada segmento da UFCG, com direito a voz e voto, em processo organizado pelas entidades de representação que obedecerão a proporcionalidade da tabela a seguir:

§ 1º – Em caso de não haver escolha de delegados em assembléia, caberá a diretoria de cada segmento indicar seus delegados e observadores.
§ 2º – Haverá indicação de suplentes em igual número de delegados.
II – Todos os docentes, estudantes, técnicos administrativos e convidados, devidamente credenciados como observadores, após a indicação de suas entidades, terão direito apenas a voz.
§ 1º – Os delegados, devidamente credenciados, só podem ser substituídos durante a realização do I CONGRESSO, obedecidas as seguintes condições:
a) Comprovar, junto à Comissão Executiva, a necessidade de ausentar-se definitivamente do I Congresso;
b) Haver suplentes de delegados, escolhidos na forma estabelecida por esse regimento.
Art. 5 – Compete à coordenação geral, formada por um representante de cada segmento, presidir o congresso.
Capítulo IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 6 – O prazo de credenciamento dos delegados do I Congresso será feito até a abertura do evento.
§ 1º – Fica assegurado a qualquer delegado ter vistas à totalidade de documentos que credenciam os delegados, observadores e convidados de qualquer segmento.
§ 2º – Quaisquer recursos acerca do credenciamento poderão ser apresentados até o final do prazo para o credenciamento de delegados e observadores, cabendo à Plenária de Instalação deliberar sobre os casos pendentes.
Capítulo V
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 7 – São órgãos do I CONGRESSO: A Comissão Executiva e as Plenárias.
§ 1º – A comissão executiva é criada a partir da convocação do I CONGRESSO, após indicação das entidades organizadoras.
§ 2º – As plenárias têm existência restrita ao período de realização do I CONGRESSO.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 8 – A Comissão Executiva é constituída pela Coordenação colegiada dos três segmentos da UFCG, sendo composta por três estudantes, três técnico-administrativos e três docentes.
Art. 9 – É de competência da Comissão Executiva do I Congresso:
I – Preparar a infra-estrutura necessária à sua realização;
II – Organizar a seção de sua abertura;
III – Responsabilizar-se pelas receitas e despesas;
IV – Responsabilizar-se pelo credenciamento dos participantes;
V – Decidir e efetivar as substituições dos delegados, de acordo com o disposto no
§1º, alíneas “a” e “b” do artigo 4º deste Regimento e anunciar as substituições dos delegados ao Congresso;
VI – Organizar a composição das Mesas Diretoras das Plenárias;
Parágrafo único: das decisões da Comissão Executiva cabe recurso às Plenárias.
SEÇÃO III
DAS PLENÁRIAS
Art. 10 – As Plenárias são compostas por:
I – Delegados escolhidos;
II – Observadores indicados e convidados;
III – Membros da Comissão Executiva com direito à voz;
Art. 11 – Os trabalhos das Plenárias serão dirigidos por uma Mesa composta por um Coordenador, um Sub-Coordenador e um Secretário.
§1º A Plenária poderá, a qualquer momento, deliberar sobre proposta de modificação da Mesa, devendo os novos membros ser eleitos entre os delegados presentes.
§ 2º As deliberações observarão a maioria simples dos delegados presentes.
Art. 12 – Compete ao Coordenador da mesa:
I – Preparar junto com o Secretário a ordem dos trabalhos da Plenária;
II – Dirigir a Plenária, orientando os debates e promovendo a votação de acordo com este Regimento.
Art. 13 – Compete ao Sub-Coordenador:
I – Auxiliar o Coordenador em suas atividades;
II – Substituir o Coordenador em sua ausência ou impedimento.
Art. 14 – Compete ao Secretário:
I – Preparar junto com o Coordenador a ordem dos trabalhos da Plenária;
II – Elaborar o Relatório Final das deliberações da Plenária;
III – Entregar o Relatório à Comissão Organizadora, digitado e na forma definitiva, até 3 (três) dias após a conclusão da Plenária.
Art. 15 – A duração de cada Plenária, contada a partir do horário previsto para o início, será a seguinte:
a) Plenária de Abertura e Instalação para aprovação deste Regimento – 30’ (trinta minutos), com possibilidade de prorrogação por mais dez minutos;
b) Plenária de Apresentação das Teses – 2h (duas horas), com possibilidade de prorrogação por mais uma hora;
c) Plenária Final em que serão discutidos os temas do I CONGRESSO – 3 h (três horas);
d) Plenária de Encerramento em que serão lidas as moções aprovadas e a Comissão Executiva fará a saudação final – 30’ (trinta minutos).
§1º A Plenária de Encerramento poderá ter seu início antecipado, por deliberação da Plenária anterior;
§2º A Plenária Final poderá ser prorrogada a critério do Plenário.
§3º As questões que não forem deliberadas no prazo estipulado terão seu encaminhamento decidido pela Plenária.
Art. 16 – Compete à Plenária de Instalação do I CONGRESSO:
a) Aprovar o Regimento e a programação;
b) Deliberar sobre a inclusão nas discussões das contribuições encaminhadas após a publicação do Caderno de Textos deste evento;
c) Deliberar sobre recursos acerca dos credenciamentos.
Art. 17 – A verificação do quorum no início das Plenárias do I CONGRESSO será feita por meio de lista de presença da qual constará o nome e o horário da assinatura do delegado.
§1º Passados 30 minutos do horário previsto para o início das Plenárias, será recolhida a 1ª (primeira) lista de freqüência e iniciada/aberta uma nova lista;
§2º A verificação de quorum, em qualquer momento de andamento da Plenária, será feita pela contagem de Delegados mediante cartão de voto.
CAPÍTULO VI
DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES
Art. 18 – Quando uma proposição estiver em debate, a palavra somente será concedida, para discuti-la, a quem se inscrever na Mesa Coordenadora, respeitada a ordem cronológica de solicitações, mediante a entrega do cartão de credenciamento.
Art. 19 – Para o debate, será estabelecido um período de tempo compatível com o atendimento da discussão de cada matéria e o prazo de duração para o funcionamento da Plenária.
Parágrafo Único – A Plenária poderá deliberar, a qualquer momento, sobre a prorrogação ou encerramento das discussões, atendidas as inscrições feitas antes da decisão.
Art. 20 – As discussões e votações obedecem ao seguinte procedimento:
I – Fase de discussão: com tempo de 3 (três) minutos, improrrogáveis, para cada inscrição;
II – Fase de encaminhamento de votação de cada proposta: com tempo de 3 (três) minutos improrrogáveis, para cada inscrito, em encaminhamentos contra e a favor, nessa ordem, alternadamente e em igual número, com prévio conhecimento, por parte da Plenária e dos inscritos;
III – Fase de votação: por meio de levantamento do cartão de voto pelos delegados, de acordo com o encaminhamento dado pela Mesa Coordenadora, com aprovação da
Plenária.
Art. 21 – As questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento têm precedência sobre as inscrições, sendo apreciadas pela Mesa Coordenadora.
§1º Na fase de encaminhamento das votações, só serão aceitas questões de ordem e esclarecimento.
§2º Na fase de votação, não serão aceitas questões de ordem, de encaminhamento e esclarecimento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 – As propostas de moções devem ser entregues, por escrito, na Secretaria do I
CONGRESSO, até 30 minutos antes da Plenária Final, endereçadas à Comissão Executiva, sendo especificados os responsáveis e os destinatários com endereço completo.
Art. 23 – As contagens de votos nas Plenárias serão efetuadas pelos integrantes da Comissão Executiva ou delegados indicados pela Mesa Coordenadora.
Art. 24 – Nas Plenárias, só serão aceitas declarações de voto por escrito de delegado que se abstiver no momento da votação.
Art. 25 – A Comissão Executiva tem um prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados a partir do efetivo encerramento do I CONGRESSO, para divulgar o seu Relatório Final.
Art. 26 – Os casos omissos neste Regimento serão solucionados pela Comissão Executiva cabendo recurso à Plenária.
Art. 27 – Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pela Plenária de Instalação do I CONGRESSO da UFCG.
Campina Grande, —- ———- ——